Experiência, rigor e independência

É com a maior honra e sentido de responsabilidade que me apresento a sufrágio encabeçando a candidatura ao Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados Portugueses para o mandato de 2023-2025.

A advocacia portuguesa atravessa momentos muito difíceis, quer na sua afirmação junto do poder governamental e legislativo, quer na defesa do seu prestígio junto da sociedade.

As causas da degradação da imagem, prestígio e força da advocacia são não só externas como internas à própria Ordem dos Advogados.

Muitos colegas lutam hoje pela sua própria sobrevivência e pela sobrevivência dos seus escritórios.

A crise pandémica veio agravar as dificuldades económicas do país.

A guerra que neste momento se vive na Europa tem já e continuará a ter um impacto significativo nos custos de vida dos cidadãos, nomeadamente dos advogados e seus clientes.

É, por isso, imperioso um rigoroso controlo de custos e despesas, evitando o desperdício para alocar os recursos ao necessário.

A Ordem dos Advogados Portugueses não pode nem deve ser excepção a esta exigência de RIGOR no controlo do dinheiro que os advogados anualmente lhe confiam para cumprir as suas funções de representação dos profissionais que exercem a advocacia.

É esse RIGOR que me comprometo a exigir na gestão dos dinheiros dos advogados que é feita pela nossa ordem profissional.

Para exercer cabalmente estas funções, conto com a EXPERIÊNCIA que adquiri ao longo da minha vida profissional e das funções que exerci em diversos órgãos da nossa ordem, designadamente na Delegação de Viana do Castelo, no Conselho Geral e também no Conselho Fiscal.

Acompanhar-me-ão nesta candidatura colegas que tem já EXPERIÊNCIA do exercício de cargos na Ordem dos Advogados e que, por isso, são conhecedores das questões que se colocam na sua gestão.

Assim, integrarão esta lista como vogais os advogados Drª. Ana Costa Almeida e Dr. Pedro Meira e ainda a Revisora Oficial de Contas, Drª. Ana Calado Pinto.

Mas se o RIGOR é a nossa principal bandeira e a EXPERIÊNCIA a nossa garantia, a INDEPENDÊNCIA é também uma característica de que não prescindiremos.

Não prescindiremos de analisar, sugerir e criticar a gestão orçamental que vier a ser feita pelos órgãos legitimamente eleitos – sejam eles quais forem – sempre que a mesma atente contra a legalidade ou ponha em causa o equilíbrio financeiro da Ordem dos Advogados.

Mas se não pretendemos ser “câmara de ressonância” do Bastonário e do Conselho Geral, não pretendemos também ser uma “força de bloqueio” aos órgãos da Ordem dos Advogados que vierem a ser eleitos.

Comigo e com a minha equipa, o Conselho Fiscal não será um instrumento de “guerrilha política” nem de “obstrução” injustificada, como infelizmente aconteceu em tempos passados na Ordem dos Advogados.

Exerceremos as nossas funções na estrita medida das competências que nos são estatutariamente atribuídas, em colaboração e lealdade institucional.

Mas não prescindiremos do RIGOR que os advogados exigem – e bem – dos seus eleitos.

As competências do Conselho Fiscal estão definidas no artigo 49.º, do nosso Estatuto e consistem na apreciação da atividade da Ordem dos Advogados nos domínios orçamental, contabilístico, financeiro e fiscal.

É objetivo desta candidatura garantir uma correcta e adequada gestão financeira da Ordem, na defesa dos interesses dos advogados, para, dessa forma, permitir a implementação de medidas de melhoria das condições de exercício da atividade profissional de todos os colegas e no acréscimo dos serviços disponibilizados pelos órgãos da Ordem, sempre com sustentabilidade financeira que garanta a total independência e a plena autonomia da Ordem enquanto Associação Pública de Profissionais.

Caso mereçamos o vosso voto, exerceremos o nosso mandato com a EXPERIÊNCIA,

RIGOR e INDEPENDÊNCIA que são o nosso lema.

Contamos com o vosso apoio.

Miguel Salgueiro Meira


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