Acesso ao Direito

Somos Todos Advogados!

Antes de mais, dizer aos Colegas que sou Advogada desde 2004 e desde essa altura que estou inscrita no sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

Em 2014, um desafio levou-me, por vontade dos Colegas, a Vogal da Delegação de Setúbal da OA, com o pelouro do AJ, sempre acompanhada de outra Vogal, até aos dias de hoje, querendo com isto dizer que há 9 anos que convivo de perto com esta temática e com as dificuldades que apresenta, mas continuo a considerar que este é um bom modelo de AJ e que deve ser defendido.

Perguntarão os Colegas, mas o modelo é perfeito? Não, não é, mas, na altura em que foi implementado, foi melhor do que o que existia, que todos sabemos qual era e me escuso de relembrar.

Deverá ser melhorado? Sim, deve e pode ser melhorado e, permitam-me a imodéstia, bem sabemos em que pontos poderá sê-lo.

Comecemos pela revisão da tabela de honorários; sim, falo em revisão, pois coisa diferente é a actualização da mesma, que tem vindo a ser feita, embora deficientemente pelo governo.

O valor da UR estipulado para os honorários dos Advogados, que no cumprimento de um dever constitucional, do direito de acesso à justiça e aos tribunais, na defesa dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, se inscrevem, voluntariamente no patrocínio oficioso, está completamente fora da realidade que vivemos hoje em dia, bastando dizer que não é revisto há 18 anos…!

O que é inaceitável.

Existem actos praticados pelos Advogados que não são pagos, pois não estão contemplados na tabela, e teremos que os ver reconhecidos. A título de exemplo, as renovações anuais do pagamento da pensão de alimentos a menor quando pagas pelo FGAM, a atribuição de honorários no âmbito de uma resolução extrajudicial de litígio, que, embora prevista, não tem forma de remunerar os Advogados por esse trabalho, tal como os actos a praticar em conservatórias do registo predial que estão excluídos do AJ, entre outros.

Quanto às escalas, tal como as nomeações oficiosas, são de carácter voluntário, só devendo inscrever-se quem quer e tiver disponibilidade para assegurá-las.

Em janeiro de 2022, a DGAJ veio a diminuir o número de Advogados em escala presencial em algumas comarcas e mesmo a pôr termo às escalas presenciais noutras, o que tem criado constrangimentos à realização atempada da justiça.

Não podemos pactuar com esta situação que deverá, portanto, ser revertida, devendo os Advogados voltar às escalas presenciais nos Tribunais da sua comarca.

As escalas de prevenção, que não são remuneradas se não existir serviço, deverão passar a sê-lo, uma vez que durante 24 horas o Advogado escalado encontra-se permanentemente condicionado por um telefonema que poderá ou não existir.

No que toca às despesas de deslocação quando a nomeação é feita para outra comarca que não a de inscrição no apoio judiciário, apenas são pagas as despesas realizadas com parque de estacionamento e portagens, havendo indubitavelmente que pugnar por atribuir aos Advogados o direito ao pagamento dos quilómetros percorridos nessa deslocação, fora da comarca de inscrição, caso, obviamente, o Advogado aceite esse patrocínio.

Estou absolutamente convicta que esta candidatura que decidi abraçar, liderada pelo nosso Colega Rui da Silva Leal, conseguirá levar a “bom porto” estas e outras propostas relativamente ao SADT.

A defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, especialmente do cidadão mais carenciado, tem que ser entendida definitivamente pelos poderes públicos e defendida até à exaustão pela Ordem dos Advogados, porque somos uma profissão Livre e Independente e assim deve continuar.

Termino como comecei, Somos Todos Advogados!

Um abraço a todos

Vanda Esteves | Candidata ao Conselho Geral


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