O Direito Digital é um ramo do direito que integra tecnologia e inovação e é a área responsável por regulamentar as relações jurídicas no meio digital, incluindo empresas com core business tecnológico, contratos digitais, startups, inteligência artificial, proteção de dados pessoais, prevenção a crimes cibernéticos, entre outras.
Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o Direito Digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área do Direito cada vez mais importante e frutífera para perspectivas de carreira e atuação do advogado em Direito Digital.
Com a era digital e com a informatização das coisas, surge no meio desse desenvolvimento um problema natural: onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, sequestro, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos.
Já o Compliance, resumidamente, é uma estrutura que visa estabelecer, manter e fiscalizar o estado de conformidade de todas as instituições frente às normas, regulamentos e legislações vigentes, montada sobre pilares que geram um conjunto de ações preventivas e corretivas implementadas na empresa, prevenção e gestão de riscos, tendo como resultado a mitigação os potenciais danos suportados na ocorrência de um eventual ato praticado em desconformidade com a lei ou regulamentos.
Para isso há os “Programas de Compliance” que visam não somente à implementação de medidas concretas e objetivas a fim de mitigar esses riscos, mas também ao desenvolvimento de uma cultura de boas práticas dentro da empresa, a qual requer a mobilização de todos os atores de uma corporação desde a alta direção até todos os empregados, bem como terceiros prestadores de serviços e até fornecedores, baseando sua existência em 11 pilares dos Programas de Compliance:(i) suporte da alta administração; (ii) estrutura e autoridade adequada; (iii) gestão de riscos; (iv) Código de Ética e Conduta; (v) controle interno; (vi) treinamento e conscientização; (vii) canais de denúncia; (viii) investigações internas; (ix) due diligence; (x) auditoria e monitoramento e (xi) diversidade e inclusão.
O trabalho da equipe jurídica, portanto, envolve a elaboração de normas internas de boas práticas, due diligence para avaliação dos riscos inerentes à atividade, elaboração de políticas de uso e tratamento de dados pessoais, entre outras formas de orientação jurídica.
Empresas de todas as áreas precisam estar em conformidade com as legislações internacionais de proteção de dados para atuarem com segurança e competitividade em seus mercados. Um profissional capaz de alinhar sua organização com os principais programas de compliance é um componente valioso em qualquer equipa. E o Direito Digital, como qualquer outro ramo direito, não está a margem do Compliance, sendo, inclusive, potencial ferramenta dos necessários controles nos programas de compliance.
Dra. Valéria Cheque Granato
Advogada Especialista em Direito Digital e Compliance | Brasil, Chicago (EUA) e Portugal