Não tendo o Bastonário, nem o Conselho Geral, da Ordem dos Advogados competência na condução dos destinos da CPAS, há toda uma magistratura de influência que pode, e deve, ser utilizada para condicionar a forma de funcionamento desta instituição.
Antes de mais, sempre se dirá que o valor do escalão mínimo de contribuição para a CPAS, para os Advogados com mais de três anos de inscrição, é manifestamente exagerado e vem-se revelando como um verdadeiro obstáculo ao exercício da profissão.
Numa altura em que os Advogados, assim como toda a sociedade, atravessam período de grande dificuldade, sofrendo ainda as ondas de choque de dois anos de pandemia, e a contracção económica decorrente de uma guerra sem fim à vista, é obrigação da Ordem dos Advogados, em conjunto com a CPAS, tudo fazer para minorar essas dificuldades.
Por este motivo, torna-se imperativo dar cumprimento ao resultado do referendo sobre a possibilidade de opção entre o regime geral da segurança social e a CPAS, exigindo que o poder político, que é quem pode legislar nesta matéria, tudo faça para possibilitar essa escolha, sempre em sintonia com os Advogados e a sua Ordem.
No entanto, porque entendemos que também com independência do regime previdencial se assegura de forma mais efectiva a independência da Advocacia e dos Advogados, tudo devemos fazer para que a CPAS possa conceder aos seus Beneficiários os mesmíssimos benefícios e regalias que a segurança social concede, de modo que os Advogados, maioritariamente, queiram continuar inscritos na CPAS e que, assim, possam continuar a dispor de uma previdência independente e livre (como é apanágio dos Advogados) e também efetivamente eficaz no apoio aos seus Beneficiários.
Assim, entendemos que a CPAS se deve manter como sistema contributivo para todos os Advogados que assim o desejarem, encontrando, em articulação com o poder político, novas fontes de financiamento que permitam colmatar a saída dos Advogados que optem pelo regime geral, como sejam, entre outras:
– Retorno da procuradoria nas custas de parte em todos os processos judiciais e percentagem em todas as custas criminais;
– Exigir a transferência anual, no Orçamento de Estado, de uma verba para a CPAS, proporcional à prevista anualmente para a Segurança Social;
– Rentabilização do património da CPAS, etc.
Entendemos também que, deverão ser efectuadas todas as diligências possíveis, quer junto do poder político, quer junto da própria direcção da CPAS, no sentido de tornar o regime previdencial da CPAS mais justo e equitativo, nomeadamente, através da eliminação de todas as situações em que ocorra a dupla tributação dos Advogados, para a CPAS e para a Segurança Social, e implementação do princípio de que as contribuições para a CPAS dependerão sempre do efetivo rendimento dos seus Beneficiários e não de rendimentos presumidos.
Entretanto, enquanto nada se decidir, tudo faremos para que se baixem, de forma significativa, as contribuições dos jovens Advogados até aos 8 anos de exercício.
Atentas as alterações que se perspectivam no regime geral da segurança social, nomeadamente no que respeita à idade da reforma e no valor da mesma para todos aqueles que estão longe do fim da sua carreira contributiva, é intenção da nossa candidatura, sendo eleita, levar a cabo um estudo comparativo entre os dois regimes, que permita que todos e cada um dos Advogados/Beneficiários, possam escolher o regime que mais lhes convenha.
O regime contributivo dos Advogados não pode continuar a ser um tema fracturante na classe.
Porém, tal desiderato só será conseguido respeitando a vontade de todos os Advogados, permitindo que os mesmos sejam tratados como cidadãos de primeira categoria e com acesso a todos os direitos e benefícios que um regime previdencial deve assegurar.
Pedro Teixeira Reis | Candidato ao Conselho Geral